Definir, desenvolver e incrementar a política da área de esporte e lazer do Município; analisar e avaliar calendário de atividades na área de sua competência, tornando-as acessíveis à comunidade, em geral, envolvendo, para tanto, nos programas estabelecidos, os clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais; desenvolver programas específicos de esportes (educacional e amador) e de lazer, sejam os de representação ou recreação; promover as articulações com os demais órgãos congêneres de qualquer esfera e nível de atuação, do setor público ou privado, com elas celebrando convênios ou quaisquer tipos de parcerias, com vistas a incrementar as várias modalidades esportivas e atividades de lazer; estabelecer e manter contatos com os vários órgãos da administração e das entidades existentes no Município e fora dele, além do setor privado, para o desenvolvimento físico, mental e de habilidades de qualquer faixa etária; viabilizar atividades nas áreas de modalidades esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o princípio de integração social e educacional, envolvendo as escolas e parcerias de todos os níveis; executar atividades físicas para pessoas com deficiência com cunho terapêutico, associado a outros setores público ou privado; viabilizar atividades nas áreas desportivas para a terceira idade, promovendo programas especiais neste campo de atuação, observando-se a recreação e o lazer; promover eventos para otimização e utilização dos espaços físicos disponíveis para prática de atividades de lazer; planejar, coordenar, implementar, avaliar e controlar as ações técnico-operacionais de sua Secretaria na área de Esportes e Lazer; providenciar regulamentação e dimensionamento, garantir os recursos necessários e acompanhar a execução dos mesmos, observando relação custo e efetividade; analisar e avaliar tecnicamente os processos de locação, de compra e convênios, de acordo com a demanda do mercado local; exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria elaborando e concretizando todas as propostas a serem inseridas no regime da Lei Orçamentária, analisando os indicadores de produção, bem como, os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros, propondo mudanças, quando necessário; efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria, emitindo relatórios e demais informativos; desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
GOVERNO MUNICIPAL
Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando