Formular e definir políticas tributárias, fiscais e financeiras, atendendo às normas vigentes de direito tributário e financeiro, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas tributária, fiscal, financeira e contábil; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios em conjunto com as unidades gestoras, atendendo à legislação em vigor; realizar todos os registros e demonstrativos contábeis; emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal; planejar e executar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias; manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas legais; exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial Rural a ser repassado pela União; planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e externa; propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento; controlar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo de caixa e a programação financeira; exercer a coordenação das relações do Poder Público com as instituições financeiras em geral; promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa, em ação articulada com a Procuradoria do Município; emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal; formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico-financeiro, em consonância com as Diretrizes de Governo e a legislação em vigor, que visem incrementar a atividade econômico-financeira do Município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais; definir a política financeira municipal; executar todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta, em ação articulada com os órgãos em geral; realizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal, em ação articulada com as Secretarias; atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Gabinete do (a) Prefeito (a), da Secretaria Municipal de Auditoria e Controladoria Interna e Procuradoria do Município; requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessários ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; realizar, através do Departamento de Prestação de Contas, a análise contábil e financeira acerca da conclusão das contas das entidades referentes a Convênios, Contribuições, Auxílios, Subvenções e Adiantamentos, nos termos da legislação em vigor, em especial as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em ação articulada com as Comissões e Conselhos de Avaliação, Fiscalização e de Políticas Públicas Municipais, não eximindo as áreas receptoras de recursos da responsabilidade quanto ao processamento dos documentos necessários e acompanhamento da prestação de contas, relativos aos desembolsos realizados.
Genaldo Antônio dos Santos
Secretário de Finanças
Graduado em Economia – Católica de Santos
Foi Diretor de Planejamento Econômico – PMC
Foi Diretor de Tributos -PMC
Agente Fiscal Tributário Desde 2003
* Importante Trabalho em Recuperação de Royalties de petróleo e Gás
* Implantação das regiões orçamentárias do OP – Orçamento Participativo
GOVERNO MUNICIPAL
Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando