Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Elaborar em redação final Projetos de Lei, mensagens explicativas, razões de veto e decretos, com prévia análise jurídica da Procuradoria Geral e suas unidades afins quanto ao óbice legal e à constitucionalidade do ato; realizar estudos jurídicos institucionais; acompanhar o processo legislativo municipal, sistematizando e organizando o arquivo de leis, decretos e outros atos normativos municipais e de todos os níveis da Federação, desde que de interesse e necessária observância da Administração Municipal, em ação técnica coordenada com a Secretaria Municipal de Administração, delas dando ciência às Unidades da Prefeitura para cumprimento; supervisionar os serviços de proteção ao consumidor, realizando o atendimento direto aos cidadãos na qualidade de sujeitos de direito e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação específica em vigor, assim como dar andamento às ações pertinentes; prestar assistência jurídica básica e de proteção contra as discriminações; promover a valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania; promover e garantir a formalização das relações entre a Administração Municipal e outros órgãos públicos ou privados em assuntos de natureza legal, mediante análise jurídica conjunta da Procuradoria Geral do Município; administrar os processos administrativos disciplinares com o apoio de comissões processantes, visando a instrução e a apuração de eventos de interesse da Administração, bem como, efetuar posterior encaminhamento a apreciação superior; atuar supletivamente à Procuradoria Geral do Município, ofertando pareceres jurídicos dentro das suas atribuições, competência e funções institucionais, sendo competente, ainda, para responder consultas, ofertar pareceres e prestar assessoria jurídica em processos de interesse da Superior Administração, em atuação articulada com a Procuradoria Geral do Município, encaminhando as conclusões jurídicas para análise e deliberação do Prefeito Municipal; realizar a defesa do Município em juízo quando, nos termos da legislação processual civil e em respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, os integrantes da Procuradoria Geral do Município forem considerados impedidos ou suspeitos; auxiliar a elaboração e acompanhar o seu Orçamento junto à Secretaria responsável, propondo as alterações técnicas que se façam necessárias, através de suas unidades subordinadas; propor ao (a) Chefe do Poder Executivo as medidas que se afigurem necessárias ao perfeito entrosamento entre os serviços dos Órgãos da Administração Direta, com o auxílio dos Departamentos respectivos; controlar a entrada, saída e tramitação de processos e expedientes administrativos que lhe forem encaminhados.
Aparecido Amaral de Carvalho
Bacharel em Direito (UniSantos) e pós-graduado em Direito do Estado (Faculdade Cândido Mendes), é ex-servidor integrante da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Cubatão, quando atuou nos cargos de coordenação dos serviços legislativos e administrativos. Ex-superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão de 2017 a 2020.
GOVERNO MUNICIPAL
Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando