Elaborar a proposta do Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; acompanhar todos os controles orçamentários das Administrações Direta e Indireta; atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito; elaborar e conduzir o Orçamento Participativo, mantendo atualizada a sua cartografia; administrar o banco de dados com os indicadores de governo, monitorando observatórios de políticas públicas implantadas nas áreas; elaborar e monitorar o planejamento estratégico de governo; captar recursos; ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana; garantir o direito à Cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana; gerir a execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, de forma democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação; planejar o desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; oferecer equipamentos urbanos e comunitários, adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; ordenar e controlar o uso do solo; promover a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município; adotar padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município; promover a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos de desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; analisar e aprovar projetos de obras particulares mediante a aplicação das legislações de uso e ocupação do solo, Plano Diretor, Municipais, Estaduais e Federais; emitir alvarás de construção, conservação, certificado de conclusão de obras e licença de funcionamento bem como atualizar o cadastro físico do Município; manter o cadastro de alvarás concedidos e controlar a renovação dos mesmos; executar a fiscalização de obras em geral (projetos de habitação, comercial ou industrial, loteamentos e terraplanagem), controlando a regularidade documental e física, de acordo com o Código de Obras do Município e outras leis e posturas municipais; executar a fiscalização de posturas no Município, de acordo com o Código Municipal, assegurando o cumprimento da legislação pertinente, envolvendo o comércio e serviços: feiras, sacolões, vendedores ambulantes, poluição sonora, visual e qualidade do ar, limpeza de terrenos, rebaixamento de guias, publicidade e outras atividades correlatas; notificar, lavrar multas bem como embargar obras e loteamentos que não apresentem a documentação necessária; executar vistorias com a finalidade de subsidiar a análise e aprovação sobre deferimento de processos; elaborar, promover, revisar e implementar a legislação urbanística, bem como, acompanhar sua implementação.
Prof. Me. Wilney José Fraga
Secretário Municipal de Planejamento
Mestre em Educação. Graduado em Administração. Pós-Graduado em Gestão Pública/Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi diretor de Orçamento da Prefeitura Municipal de Santos por 9 anos. Atuou como Superintendente e Presidente da Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Santos CAPEP-SAUDE e como assessor parlamentar. Consultor e professor do IBAM e IBRAB.
Professor universitário há quase 20 anos.
GOVERNO MUNICIPAL
Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando