A Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio da Secretaria de Planejamento (Seplan), convida os munícipes a participarem da 1ª Audiência Pública de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Municipal e Legislação Urbanística Complementar de Cubatão no dia 3 de agosto às 19h, no Auditório do Senai (Praça da Bíblia, 1, Centro).
Durante a audiência, será apresentado aos cidadãos o diagnóstico consolidado de questões administrativas, sociais, econômicas e urbanas da cidade, bem como as possíveis soluções elaboradas e as propostas de diretrizes e macrozoneamento de Cubatão.
Ao chegar ao evento, o cidadão irá preencher uma ficha de inscrição e, se desejar, poderá fazer o uso da palavra, por ordem de inscrição, e manifestar-se sobre o tema pertinente ao conteúdo apresentado.
Programação
• 19h – abertura da audiência pública;
• 19h10 – informes iniciais;
• 19h20 – apresentação da síntese de diagnóstico e das propostas de diretrizes e macrozoneamento de Cubatão;
• 20h – encerramento da apresentação;
• 20h30 – manifestação dos interessados que estiverem presencialmente, em ordem de inscrição;
• 20h45 – posicionamentos técnicos de destaque quanto às manifestações recebidas;
• 21h – encerramento.
Por meio do link abaixo, é possível conferir detalhadamente os assuntos a serem tratados no dia do evento: https://drive.google.com/drive/folders/17IIgjDps7n9tlD-sJY442HU8AlFOpucj.
Plano diretor – O Plano Diretor é um instrumento estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Trata-se de uma lei municipal, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara dos Vereadores. Ele é um plano que, a partir de um diagnóstico dos parâmetros administrativos, sociais, econômicos e urbanos da cidade determina um conjunto de propostas que podem ajudar do desenvolvimento do município. O plano diretor de Cubatão foi criado em 1998.
O plano é um instrumento legal que impõe certas exigências para empresas e cidadãos, como a permissão de uso para terrenos ou imóveis, auxilia os entes privados a tomarem determinadas ações, estabelecendo incentivos tributários para a instalação de empreendimentos em certas áreas. E também, a legislação demanda que a Prefeitura realize investimentos e intervenções urbanas, como a ampliação de infraestrutura ou a oferta de equipamentos públicos em determinados locais.