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TCESP publica alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), atendendo à representação do Ministério Público de Contas, e considerando disposto no art. 3°, parágrafo único, da Lei Federal n° 6.259/1985 – que estabelece normas sobre o Programa Nacional de Imunização (PNI) -, alerta aos municípios sobre a necessidade da atuação dos gestores municipais junto às respectivas Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação para que:

  1. A) Assegurem a oferta de vacinas em âmbito municipal, mediante a disponibilização das doses necessárias à imunização das crianças e dos adolescentes, de modo que seja ampliada a cobertura vacinal e viabiliza a vacinação pelos pais e responsáveis legais;
  2. B) Realizem busca ativa para alcançar crianças e adolescentes que não tenham completado o esquema vacinal do PNI, de acordo com os critérios preconizados para cada imunizante;
  3. C) Promovam o diálogo com os demais órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente, de modo a incentivar, nas diferentes esferas de serviços públicos, a orientação dos pais e responsáveis sobre a importância da vacinação infantil;
  4. D) Realizem campanhas educativas de esclarecimento e sensibilização da população sobre a imunização obrigatória de crianças, utilizando os meios de comunicação disponíveis (rádio, TV, internet, redes sociais), a fim de orientar sobre os benefícios da vacinação, da segurança dos imunizantes e da importância dos esquemas vacinais dos imunizantes do PNI;
  5. E) No que diz respeito à possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no momento da matrícula na rede de ensino, nos termos do art. 1° da Lei Estadual n° 17.252/2020, atuem para assegurar o fluxo de comunicação entre as unidades de ensino e a rede de proteção, notadamente o Conselho Tutelar, zelando para que não haja prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante, combatendo assim, a evasão escolar, sem prejuízo da defesa do direito à saúde de crianças e adolescentes;
  6. F) Articulem ações no âmbito da rede de educação tendo por objetivo garantir a atenção, promoção, prevenção e assistência em saúde do corpo estudantil, incluindo-se atividades visando à atualização e controle do calendário vacinal, a exemplo da vacinação nas escolas, em conformidade com o Programa Saúde na Escola e os princípios e diretrizes do SUS;
  7. G) Realizem e mantenham o registro dos dados relativos à vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI) ou sistema de informações que se comunique com o SI-PNI;
  8. H) Assegurem a vacinação de crianças e adolescentes acolhidos em serviço de acolhimento institucional ou familiar no Município, ressaltando-se a condição de guardião legal dos dirigentes das entidades de acolhimento (art. 92, § 1°, ECA) e conferida pela autoridade judicial às famílias acolhedoras.

 

Caso o munícipe tenha alguma dúvida, poderá acessar o endereço: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/alerta-sobre-programa-nacional-imunizacao.

Texto: Informações do TCESP

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