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Cubatão agora conta com o programa ‘Apadrinhamento Afetivo’

Lançamento simbólico do projeto aconteceu nesta quarta-feira (24)
  • 6 min de leitura

Cubatão agora tem o programa ‘Apadrinhamento Afetivo’ que é a ação de pessoas da comunidade junto a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. O apadrinhamento poderá ser afetivo, financeiro ou por meio de prestação de serviço para esse menor de idade. O lançamento simbólico do projeto aconteceu na noite desta quarta-feira (24), no salão principal da Associação Comercial e Industrial de Cubatão (Acic).

“Cuidar das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente é mais do que uma responsabilidade do Município, é uma missão. Já proporcionamos um lar de acolhimento adequado a esses meninos e meninas e agora o ‘Apadrinhamento Afetivo’ tem o objetivo de proporcionar vínculos externos e ajuda para que essas crianças se desenvolvam. É pensar o ser humano de maneira integral”, disse o prefeito Ademário Oliveira que participou da cerimônia junto à primeira-dama Adeíza Monteiro.

O projeto é conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Cubatão (Semas) em parceria com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (Adra) e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). A partir desta quinta-feira, 25, interessados em apadrinhar uma criança ou adolescente devem  se inscrever no Lar de Acolhimento 1 localizado na Rua Assembleia de Deus, nº 355, Jardim São Francisco. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3362-4723.

O ‘Apadrinhamento Afetivo’ é a participação ativa da comunidade civil na vida de crianças ou adolescentes acolhidos que tem remotas chances de retorno à família de origem ou de adoção. Previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, visa proporcionar a esses menores de idade institucionalmente, há mais de dois anos, vínculos externos. Os padrinhos e as madrinhas são pessoas de referência afetiva que ajudam essas crianças e adolescentes em seu desenvolvimento afetivo, social e comunitário.

“O ‘Apadrinhamento’ não é uma boa obra, não é uma gentileza: trata-se de um compromisso com aquele ser humano em formação. O padrinho ou madrinha torna-se uma referência para aquela pequena pessoa que está acolhida institucionalmente. A colaboração pode vir de diversas maneiras, mas é preciso ficar cristalino que o que pesa nesta ação de apadrinhar é a responsabilidade com uma outra vida e que isso pode mudar o futuro da criança acolhida”, afirmou Patrícia Kelly Ferreira, palestrante da noite.

Com ampla experiência no Serviço Social, Patrícia é coordenadora do Serviço de Apadrinhamento Afetivo de São Paulo e professora da NECA (Associação de Pesquisadores da Área da Criança e do Adolescente), realiza formações para Conselhos Tutelares e Apadrinhamento Afetivo. ” O principal objetivo é ajudar essas crianças e adolescentes a ter uma referência além dos muros da instituição. Os vínculos afetivos com madrinhas e padrinhos, pessoas interessadas em doar sobretudo amor, podem ser duradouros”, completou Patrícia.

Diversas autoridades participaram da cerimônia. O deputado federal Vinicius Raposo de Carvalho fez questão de enviar um vídeo cumprimentando a Cidade pela aplicação do projeto. Ele foi representado pela sua esposa, Eliana Sacarpani. Também estiveram presentes os secretários Municipais Sebastião Ribeiro ‘Zumbi’ (Assistência Social), Renata Almeida (Chefia de Gabinete), Claudio Barazal (Comunicação Social) e Gilberto Freitas (Procuradoria Geral). Representando a Câmara Municipal estiveram na solenidade a vereadora Jaque Barbosa e o vereador Allan Mathias, e também o presidente da Adra Herber Magdiel Silveira, o presidente do CMDCA Herickson Polier Costa, diversos líderes religiosos e Rafael Carvalho, secretário de Desenvolvimento de Assistência Social do Guarujá.

Mais sobre o Apadrinhamento Afetivo – O programa ocorrerá em três modalidades:

– apadrinhamento afetivo: o padrinho pode desenvolver um vínculo com a criança ou com o adolescente no convívio familiar em casa, por meio de passeios de passeios ou participando de reuniões escolares, por exemplo. Os interessados devem ter mais de 25 anos, independentemente do estado civil, ser residentes do município, não podem responder criminalmente a inquérito ou processo judicial e devem ter boa saúde física e mental.

É preciso levar os seguintes documentos (original e cópia): RG, CPF (do cônjuge também, se houver); declaração de concordância do cônjuge (apenas para casais); certidão de casamento ou contrato de união estável; atestado médico comprovando saúde física e metal dos responsáveis; certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da familiares maiores de 18 anos; certidão negativa do cartório eleitoral; certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal; comprovante de residência (conta de luz ou água ou contrato de locação de móvel); foto 5×7 recente de todos os membros da família; título de eleitor do domicílio eleitoral do município de Cubatão com inscrição superior há dois anos. Para essa modalidade, haverá entrevista psicossocial, visita técnica de assistente social e, por fim, a decisão judicial se o solicitante (ou solicitantes) poderá apadrinhar.

– apadrinhamento financeiro: o padrinho financia serviços favoráveis a criança ou ao adolescente, como cursos ou parcelas escolares, atendendo as suas necessidades. Os interessados devem ter mais de 25 anos, independentemente do estado civil, e ser residentes do município. É preciso apresentar RG e declaração de condição financeira para arcar com a contribuição.

– apadrinhamento para prestação de serviço: é uma ação de responsabilidade social às instituições de acolhimento, prestada por profissionais liberais, bem como entidades públicas ou privadas. Pessoas físicas ou jurídicas podem prestar esse apadrinhamento.

Pessoa física: É preciso ter mais de 18 anos, independentemente do estado civil, e ser residentes do município, apresentar RG, requerimento específico e demonstrar condições técnicas ou científicas que permitam a realização da atividade.

Pessoa jurídica: demonstrar regulamentação de sua constituição, apresentar requerimento específico e indicar as condições necessárias à realização da atividade.

Por: Morgana Monteiro/Secom Cubatão
Fotos: Gerson Guimarães

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