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Prefeitura de Cubatão reajusta em 10,31% salários dos servidores municipais

Lei sancionada foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial Eletrônico
  • 2 min de leitura

O prefeito de Cubatão Ademário Oliveira sancionou a lei nº 4.247 que reajusta os salários dos servidores municipais em 10,31%. A novidade atinge também os trabalhadores da Administração Indireta, aposentados e pensionistas com direito à paridade. A lei está publicada na edição nº 1.250 do Diário Oficial Eletrônico (https://diariooficial.cubatao.sp.gov.br/) de 26/5/2023.

O aumento será retroativo a abril e incide sobre a tabela VI de padrão de vencimentos dos servidores e também sobre a VPNI, vantagem pessoal nominalmente identificada – que é a porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.

A lei também modificou o valor do vale-refeição que passa a ser de R$ 33,09 para a jornada diária de 8 horas, com cálculo proporciona às demais jornadas.

O reajuste não se aplica aos cargos de agentes políticos, secretários municipais, superintendentes de autarquia, Procurador Geral, Controlador Geral, Secretários Adjuntos, Subprocurador Geral, Subcontrolador, Comandante da Guarda Civil Municipal, Chefe de Gabinete e Coordenador de Projetos, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias.

Décimo terceiro salário – O prefeito Ademário Oliveira informou que estuda a possibilidade de antecipar o pagamento para junho da metade do valor do 13º salário do funcionalismo público.

Por: Secom Cubatão

Foto: Divulgação PMC

 

 

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