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Até dia 31 de julho, Cubatão oferece redução de 50% no pagamento de IPTU e Taxa de Resíduos Sólidos para aposentados e pensionistas

Interessados devem se atentar aos critérios para concessão do referido desconto
  • 3 min de leitura

A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o prazo para a concessão da redução de 50% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa da Coleta de Resíduos Sólidos, popularmente chamada de taxa do lixo (referentes a 2023), vence no próximo dia 31 de julho.

Mas atenção: para ter direito à referida redução, os interessados devem observar e atender a alguns critérios, pois a medida beneficia aposentados e pensionistas donos de imóvel ou que moram em imóvel de aluguel,  cujos contratos de locação exigem o pagamento do tributo. Outra questão a ser observada é que ‘se for proprietário de casa ou apartamento’, exige-se do idoso que o imóvel seja sua única propriedade e que  resida nela; que não possua débitos de qualquer natureza com o Município e que seja aposentado ou pensionista e receba até 4 salários mínimos, conforme explica Luiz Maia, diretor do Departamento de Receita da Sefin de Cubatão.

Formulário e documentos – Maia disse ainda que o pedido de desconto de 50% deve ser feito mediante preenchimento de formulário próprio, a ser feito na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM), que fica no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), das 10 às 16 horas, apresentando original e cópia dos documentos:

– Certidão negativa de débitos do imóvel;

– CPF e RG;

– Propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);

– Comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);

– Documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC).

Locatários  – Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que tanto ele como o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade. Além disso, deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU;  cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);  cópia do CPF e RG e também a cópia de documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC.

Vale lembrar de que, no início do ano, os contribuintes de Cubatão que optaram por pagar a taxa única do IPTU (de 2023) obtiveram um desconto de 5%. O prazo foi até dia 31 de janeiro. Neste caso, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (taxa do lixo) não entra no desconto. Ela é paga separada.

“Para o ano de 2024, a projeção é que ocorra o mesmo percentual de desconto (5%) para o IPTU. O prazo máximo ainda será definido. Mas, geralmente, este prazo fica entre os dias 25 e 30 do mês de janeiro, no caso da opção de pagamento em taxa única do IPTU”, finaliza o diretor Maia.

Por Ismael Pereira /da Secom

 

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