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Prazo de inscrição para o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é prorrogado em Cubatão: nova data é 21 de junho de 2024

Prefeitura permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes para pessoa física e jurídica
  • 3 min de leitura

Foi prorrogado o prazo para aderir ao Programa de recuperação fiscal (Refis): agora segue até 21 de junho de 2024, conforme decreto municipal nº 11.918/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta terça-feira (12). Se você tem débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, esta é a oportunidade de regularizar a situação.

Apoiado pela Lei Complementar nº 129, o Refis é um programa destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas junto à cidade. Este programa permite o parcelamento em até 120 vezes ou, para quem escolher, a quitação à vista com anistia de juros e multas por atraso. Benefícios variam de acordo com a forma de pagamento. Para dívidas não ajuizadas, o pagamento à vista garante anistia total de juros e multas.

Optando pelo parcelamento, segue a tabela de benefícios:

Até três vezes: 80% de anistia nos juros e multas;

De 4 a 6 vezes: 50% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.

 

Para débitos ajuizados, os descontos seguem uma tabela específica:

Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas;

De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia de juros e multas;

De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia de juros e multas;

De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia de juros e multas;

De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia de juros e multas;

De 91 a 120 parcelas: não há anistia sobre a multa e os juros moratórios.


Requisitos –
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao Refis por meio de um requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, um formulário específico está disponível para preenchimento.

Para indivíduos, os documentos necessários incluem cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida, assinado no local; declaração, por meio de formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível em www.fazenda.sp.gov.br. Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente podem aderir ao programa por procuração, apresentando a documentação exigida pela lei.

Para empresas, os documentos necessários são o contrato social e suas alterações; cópias do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura; declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

Por: Renan da Paz/Estagiário Jornalismo
Arte: Secom

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