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Aposentados e pensionistas, atenção: prazo para solicitar desconto do IPTU de 2025 vai até 31 de julho

  • 3 min de leitura
Aposentados e pensionistas de Cubatão podem ter direito a 50% de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para solicitar o desconto vai até 31 de julho e o benefício é válido para o ano seguinte, ou seja, 2025. A medida, prevista na Lei Municipal 1383/83 beneficia aposentado e pensionista dono de imóvel ou que mora em imóvel alugado cujo contrato de locação exige o pagamento do tributo.
Se o aposentado ou pensionista for proprietário de casa ou apartamento, exige-se do idoso que o imóvel seja sua única propriedade e que resida nela; que não possua débitos de qualquer natureza com o Município; que o rendimento mensal seja de até 4 salários mínimos. O pedido de desconto, mediante preenchimento de formulário próprio, deve ser feito no setor de Protocolo, situado no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), das 10 às 16 horas, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

– CPF e RG;
– documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
– propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
– comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
– certidão negativa de débitos do imóvel.

Locatários – Para o aposentado ou pensionista que mora de aluguel, exige-se que tanto ele como o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade. Deve apresentar cópia do contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU;  cópia de comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);  cópia do CPF e RG; e cópia de documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC (benefício de prestação continuada).

Por: Secom Cubatão
Foto: Freepik

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