O Conselho Municipal Antidrogas (Comad) de Cubatão, afeto à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, realiza eleição para composição do conselho para o biênio 2025/2026, com vagas destinadas à Sociedade Civil. A escolha será realizada nesta sexta (20), a partir das 14 horas, em assembleia do órgão a ser realizada na sede da Secretaria situada na Rua Padre Nivaldo, 51, em frente à Praça Portugal.
Os critérios que regulamentam o Edital 01/2024, referente ao chamamento público, foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, edição 1.641, em 9/12/2024. A inscrição de candidatos será realizada de forma presencial no ato da assembleia, no mesmo dia, das 14 às 14h30, de acordo com as vagas descritas no regimento. O início da votação ocorrerá às 15 horas.
Orientações – Caso haja número de inscritos igual ao número de vagas em aberto, a entidade será declarada vencedora e assumirá a vaga em aberto a qual disputava. Se houver número superior de inscritos ao número de vagas em aberto, será permitido que cada candidato tenha três minutos de fala para sua apresentação e defesa da candidatura. Vencida essa fase, seguirá o processo de votação.
Cabe ressaltar que a eleição será por voto aberto, chamado pela presidente do Comad, sendo que a mesa fará a contagem em planilha própria para o pleito. Os Conselheiros deverão votar em apenas uma entidade candidata ao segmento em disputa. Para as duas vagas abertas serão eleitas as entidades que obtiverem a primeira e a segunda colocação no pleito. Em caso de empate na votação, será utilizado como critério de desempate a idade de fundação oficial da entidade, dando preferência aquela mais antiga. Serão escolhidos:
- dois representantes de entidades que tenham como objetivos atuar na prevenção e no atendimento a dependentes químicos;
- dois representantes de Associações ou Sociedades de Melhoramentos que atuam no Município de Cubatão;
- um representante de Sindicato;
- dois representantes de entidades religiosas;
- um representante de Clubes de Servir.
Por possuírem cadeira cativa no conselho, serão indicados pelas respectivas entidades: um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP; um representante da Associação Comercial e Industrial de Cubatão – ACIC; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cubatão; um representante do Conselho Tutelar.
Outros procedimentos – As entidades que atuam no Município de Cubatão devem encaminhar, por meio de seus representantes legais, no dia da referida assembleia: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ (ativo e atualizado); cópia do Estatuto Social; cópia da ata da atual Diretoria e cópia de documento oficial do atual Presidente da entidade (com foto). Cada entidade que atua no Município de Cubatão deverá indicar dois candidatos, sendo um titular e o suplente para representar a entidade perante o Comad. Os candidatos indicados pela entidade que atuam no Município de Cubatão devem comprovar sua ligação legal com a entidade ou apresentar carta de indicação da entidade assinada pelo seu Presidente atual.
Pelo regimento, fica vedada a participação de Conselheiros que foram destituídos em virtude do preconizado no parágrafo único do artigo 21º do Regimento Interno do Comad e que não tenham indicado os substitutos em 15 dias da notificação. Quanto aos eleitores, serão considerados aptos a votar as entidades e/ou órgãos que compõem o Comad, representados por seu respectivo Conselheiro Titular ou seu Suplente, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Comad, como também as entidades inscritas para o pleito.
O Comad foi instituído pela Lei ordinária nº 3.409 de 17 de agosto de 2.010. O colegiado integra-se ao esforço nacional de combate às drogas e dedica-se ao pleno desenvolvimento de ações referentes à prevenção ao uso e a redução da demanda de drogas, a recuperação e ressocialização de dependentes químicos.
Por: Secom Cubatão
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