REVOGA O PONTO FACULTATIVO DO DIA 10 DE JULHO DE 2020 PREVISTO NO DECRETO N° 11.125, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DIVULGA OS FERIADOS E DECLARA OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO a sanção pelo Governador do Estado de São Paulo, da Lei Estadual nº. 17.264, de 22 de maio de 2020, que antecipou a comemoração do feriado civil de 9 de julho, excepcionalmente, para o dia 25 de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO que, a aplicação desta lei estadual se estendeu a todos os municípios paulistas,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o ponto facultativo do dia 10 de julho de 2020, previsto no Decreto n° 11.125, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 03 DE JULHO DE 2020.

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Cubatão

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LUCIDALVA OLIVEIRA ALMEIDA SANTOS
Secretária Municipal de Gestão

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