DISPÕE SOBRE A RETOMADA DE ATIVIDADES PRESENCIAIS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto, que dispõe sobre a retomada de aulas presenciais, no contexto da pandemia de COVID – 19, e dá outras providências correlatas junto ao setor privado no Município de Cubatão;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 11.190, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas de temporárias e emergenciais em saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID – 19, bem como sobre recomendações;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Plano São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, fica facultado o retorno gradativo das atividades presenciais nas instituições educacionais que se adequem aos protocolos normativos, desde que o município permaneça por 28 (vinte e oito) dias consecutivos, ao menos, na fase amarela do referido plano;
CONSIDERANDO, a deliberação 11, de 6 de julho de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID – 19, do governo do Estado de São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1º As instituições de ensino privado jurisdicionadas à Secretaria Estadual de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Ensino de Santos – DERS, poderão retomar as atividades presenciais seguindo todas as diretrizes do Plano São Paulo, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º As instituições privadas do Sistema “S”, de Ensino Superior e Educação Profissional do Município, nas condições previstas no Decreto Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020, ficam autorizadas a retomarem as atividades presenciais seguindo todas as diretrizes do Plano São Paulo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos para instruir a execução desse Decreto, se for o caso.
Art. 4º O disposto neste Decreto poderá ser alterado, caso haja retrocessos nas condições epidemiológicas do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 10 DE SETEMBRO DE 2020

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MARCIA REGINA TERRAS GERALDO
Secretária Municipal de Educação

Deixe um comentário