ALTERA AS ALÍNEAS “H” E “I” DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.255, DE 19 DE JUNHO DE 2020, QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES E ADOTA PROTOCOLOS DE SAÚDE E HIGIENE PARA O FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS DURANTE A QUARENTENA, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 11.199/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a alínea “h” do artigo 1º do Decreto Municipal nº 11.255, de 19 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
h) Incentivar que os pertencentes ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, permaneçam em afastamento e distanciamento social, e, se o caso participem da celebração de cultos via internet;
i) Nos Templos Religiosos seja aferida a temperatura de todos que adentrarem no local, sendo que se a temperatura aferida for acima de 37,8 graus, a pessoa deverá ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo e não poderão adentrar no estabelecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 13 DE OUTUBRO DE 2020

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

GENALDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Finanças

Deixe um comentário