DISPÕE EXCEPCIONALMENTE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DAS ARTES E ESPORTES UNIFICADOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “DO BRONX AO B8”, NO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO que no dia 07 de novembro próximo a data em que se comemora o dia do Hip Hop instituído pela Lei 4.098/2020;
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus e do Centro de Vigilância Sanitária Epidemiológica, ambas da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDEANDOque a quarentena estabelecida no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, foi prorrogada pelo Decreto Estadual nº 65.237, de 9 de outubro de 2020 até o dia 16 de novembro do corrente ano;
CONSIDERANDO que, no último dia 09 de outubro, a Baixada Santista foi classificada na fase verde do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 11.247, de 04 de junho de 2020, fica a cargo do Poder Executivo determinar regressão ou progressão de fase constante do Anexo Único, sob critérios e condições epidemiológicas e sua gravidade no município, conforme o caso, em consonância às diretrizes do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a abertura do Centro das Artes e Esportes Unificados do Município de Cubatão, no dia 07 de novembro de 2020, desde que adotadas algumas medidas a garantir o funcionamento adequado, o uso obrigatório de máscara, bem como evitar aglomeração de pessoas,
D E C R E T A:
Art. 1º O Centro das Artes e Esportes Unificadosestará excepcionalmente aberto para realização do evento no dia 07 de novembro de 2020 – “Do Bronx ao B8” – das 10h às 18h, adotando-se as seguintes medidas:
I – controle obrigatório de acesso ao local, devendo ter um responsável para tal fim na porta de entrada, limitando a entrada de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local;
II – o uso obrigatório de máscaraspara todos aqueles que adentrarem ou permanecerem no interior e do lado externo do local;
III – manter o distanciamento entre as pessoas, evitando-se aglomerações;
IV – higienização obrigatória na porta de entrada, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada ou água e sabão com local apropriado para desinfecção das mãos;
V – incentivar que os pertencentes ao grupo de risco, comoidosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, permaneçam em afastamento e distanciamento social, ou fiquem em casa;
VI – recomenda-se que seja aferida a temperatura de todos que adentrarem no local, sendo que se a temperatura aferida for acima de 37,8 graus, a pessoa deverá ser orientada a procurar o serviço de saúde mais próximo e não poderão adentrar no local.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 06 DE NOVEMBRO DE 2020

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ CARLOS RODRIGUES
Secretário Municipal de Cultura

RONALD PEREIRA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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