DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS QUE ESPECIFICA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, FASE VERMELHA – PLANO SÃO PAULO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO as análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços essenciais e de preservar a saúde pública,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos processos de origem disciplinar que tramitam no Poder Executivo, em caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.
§ 1º Ficam sobrestados os andamentos processuais nesse período, retornando sua contagem a partir do dia em que cessar o estado de calamidade especificado no “caput” deste artigo.
§ 2º Salvo disposição em contrário e sem prejuízo do disposto no Decreto nº 11.199, de 22 de março de 2020, as medidas emergenciais a que se referem o “caput” deste artigo serão observadas no município, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.
Art. 2º Dentro do período indicado no artigo 1º não serão realizadas intimações para manifestação, oitivas e citações para interrogatórios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 12 DE MARÇO DE 2021.

“488º da Fundação do Povoado”
“72º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

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