ACRESCENTA O INCISO XI E O § 5º AO ARTIGO 2º, RENUMERA O § 2º PARA § 3º DO ARTIGO 7º, ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 7º, TODOS DO DECRETO 11.424, DE 21 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL E CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta o inciso XI e o parágrafo 5º, ao artigo 2º, do Decreto nº 11.424, de 21 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
XI – escritórios de advocacia.
(…)
§ 5º O acesso aos escritórios de advocacia são exclusivos dos respectivos advogados, em situação de comprovada urgência, vedado o atendimento presencial no local.
(…)”
Art. 2º O § 2º do artigo 7º do Decreto nº 11.424, de 21 de março de 2021 é renumerado para § 3º.
Art. 3º O § 2º do artigo 7ºdo Decreto nº 11.424, de 21 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
(…)
§ 2º O atendimento ao cliente, que não seja possível nos canais de autoatendimento, deverá ser por meio de agendamento e cumpridos todos os protocolos sanitários.
(…)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 26 DE MARÇO DE 2021.

“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

Deixe um comentário