AUTORIZA O FUNCIONAMENTO COM RESTRIÇÕES E ADOTA PROTOCOLOS DE SAÚDE E HIGIENE PARA O FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS DURANTE A QUARENTENA, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.199/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º As igrejas, templos religiosos de qualquer culto, bem como entidades que se assemelham, poderão realizar determinadas atividades coletivas tais como missas, pregações e cultos, cultos dentre outros, e realizar o funcionamento administrativo, desde que cumpridas as seguintes recomendações e regras:
a) Controle obrigatório de acesso ao local, devendo ter um responsável para tal fim na porta de entrada, limitando a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo religioso;
b) Uso obrigatório de máscaras para todos aqueles que adentrarem ou permanecerem nos templos religiosos.
c) Higienização obrigatória na porta de entrada, devendo ser disponibilizado álcool em gel 70%, ou água e sabão com local apropriado para desinfecção das mãos;
d) não poderão participar dos cultos ou celebrações quem apresentar sintomas deresfriado/gripe;
e) deverão ser marcados os assentos do templo religioso, respeitando a distância mínima de 1,5metros;
f) a igreja deverá ser continuamente higienizada, intensificando-se a limpeza das áreas comdesinfetantes próprios para a finalidade e realizar,quando possível, sob fricção de superfícies expostas;
g) incentivar que continue sendo realizada, onde for possível, a transmissão das celebrações e cultos via internet;
h) Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos,imunodeprimidos e gestantes, devem permanecer em casa;
i) Recomenda-se que nos Templos Religiosos seja aferida a temperatura de todos que adentrarem no local, sendo que se a temperatura aferida for acima de 37,8 graus, a pessoa deverá ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo e não poderão adentrar no estabelecimento.
Art. 3º No caso de descumprimento das regras adotadas neste decreto, os responsáveis pelos templos religiosos poderão respectivamente:
I- Serem autuados com multa disposta no art. 188, IV, alínea “e”, da Lei Municipal 1.383/1983;
II- Ter sua licença suspensa enquanto perdurar o período da quarentena, conforme o Decreto Municipal nº 11.199/2020;
III- Ter sua licença cassada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 19 DE JUNHO DE 2020

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

GENALDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Finanças

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