A Prefeitura de Cubatão informa que o registro da Regularização Fundiária do Edifício Castro em cartório foi aprovado nesta quarta-feira (20). O anúncio foi feito pelo prefeito Ademário Oliveira, durante a cerimônia de lançamento do CadHab, Cadastro Habitacional Municipal. A regularização fundiária e urbana do imóvel permite que a Administração retome as tratativas das obras de reforma da edificação.
O Edifício Castro, prédio emblemático no coração da cidade, estava abandonado há quatro décadas. O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Habitação, cumpriu os requisitos legais para a regularização do imóvel. “A concretização dessa medida é fruto do trabalho insistente da atual Administração, que não mediu forças para torná-lo realidade. Um empenho que resultará na regularização fundiária das 81 unidades habitacionais, as quais irão beneficiar pessoas que realmente precisam de uma moradia’’, ressaltou o prefeito Ademário Oliveira.
O prédio será reformado no chamado modelo retrofit, uma técnica de revitalização de construções antigas que tem como objetivo modernizar o espaço, corrigir problemas de infraestrutura e torná-lo mais seguro sem retirar seus elementos originais históricos e arquitetônicos. A destinação das 81 unidades será para o segmento que é pouco beneficiado por programas habitacionais no município: as pessoas que pagam aluguel. Historicamente, esses programas voltam-se apenas para moradores residentes em áreas de risco. A Prefeitura de Cubatão, assim, vai atender munícipes cadastrado no CadHab, com renda familiar de até R$ 8 mil e que não possuam imóvel, incluindo os servidores públicos municipais. No andar térreo devem continuar funcionando o Centro Integrado de Saúde, CIS (antiga Policlínica), além de outro serviços de saúde.
Um prédio histórico – O Edifício Castro foi construído na década de 70. Ocupando terreno de 866 m² , com 6.788 m² de construção, o prédio possui 10 andares. Já funcionou comercialmente, abrigando lojas e cinema. Foi desapropriado pela Prefeitura em 1.988, quando passou a receber serviços públicos no térreo e primeiro andar. A ocupação dos demais andares não foi possível devido à precariedade da descrição imobiliária, o que impossibilitava a comercialização formal – escritura e registro, bem como a precariedade das instalações.
Por: Secom Cubatão
Fotos: Secom Cubatão