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Entidades e templos religiosos podem requerer isenção tributária até 31 de julho

Organizações que têm direito ao benefício devem entregar documentação no Paço Municipal
  • 2 min de leitura
A Secretaria Municipal de Finanças informa que o prazo para solicitação de isenção tributária é em 31 de julho. A medida vale para entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto, para impostos como IPTU, ISSQN, ITBI e taxas e é regulamentada pela Lei Complementar 105/2019. Para requerer o benefício, interessados devem entregar na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário, no térreo do Paço Municipal (Pça. dos Emancipadores, s/nº), das 10h às 16 horas (de segunda a sexta-feira), os seguintes documentos:

– cópia do estatuto social ou atos constitutivos;

– cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;

– cópia do CNPJ;

– cópia da ata de assembleia que constituiu o representante;

– cópia do RG e CPF do representante legal;

– cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel;

– cópia dos documentos que comprovem a titularidade do imóvel no caso de requerimento de isenção dos tributos imobiliários;

– certidão negativa ou certidão positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal.

Para outras informações, o contato é 3362-4406.

Por: Secom Cubatão
Foto: Freepik

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