Os municípios jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) devem regularizar ou cadastrar, até sábado (15/10), os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Infância e Adolescência, destinados ao recebimento de doações do Imposto de Renda em 2023.
A orientação, publicada no sábado (8/10), na forma do Comunicado GP nº 61/2022 (https://www.tce.sp.gov.br/comunicados), assinado pela Presidência do TCE, visa dar ampla e geral divulgação ao prazo de regularização dos Conselhos e Fundos Municipais para fins de recebimento de doações de recursos do Imposto de Renda (IR).
As normativas legais para a regularização e cadastramento estão previstas na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso.
Manual
Para orientar os gestores sobre como regularizar e garantir o repasse dos recursos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgaram o e-book ‘Manual de Regularização de Conselhos e Fundos’, disponível para download e leitura por meio do link https://bit.ly/3CmKyWV.
Texto: TCESP
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