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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Taxa do lixo domiciliar é exigência de Lei Federal: Prefeitura de Cubatão é obrigada a cumprir

  • 2 min de leitura

A Prefeitura Municipal de Cubatão esclarece à comunidade sobre o envio à Câmara dos Vereadores do projeto de lei que institui a taxa de coleta de resíduos sólidos, conhecida como taxa do lixo domiciliar. A cobrança passou a ser OBRIGATÓRIA segundo a Lei Federal 14.026 sancionada em 2020.

O Governo Federal regulamentou essa legislação, o chamado “Marco do Saneamento Básico”, em que determina a cobrança da taxa do lixo domiciliar por todos os municípios brasileiros que ainda não o fazem, que é o caso de Cubatão. O não cumprimento da lei, ou seja, desta taxa, configura renúncia de receita e pode trazer consequências legais à Administração Municipal, podendo ser classificado como improbidade administrativa.

“Sabemos que este é um momento difícil para os cidadãos, não era a vontade da Municipalidade, porém precisamos cumprir a lei. Não poderíamos deixar de enviar o projeto de lei à Câmara. Tenho certeza de que o parlamento vai debater o assunto de maneira séria e profunda”, afirma o prefeito Ademário Oliveira.

O prefeito informa que Cubatão já oferece coleta de lixo domiciliar todos os dias da semana nos bairros de maneira integral e garante que o serviço continuará sendo realizado com a mesma qualidade e pontualidade. “Seguimos ampliando e melhorando a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, afirma Ademário.

 

Abaixo, o texto da Lei Federal 14.026 que determina:

“Art.35. As taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana (…)

  • 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de recita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.
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GOVERNO MUNICIPAL

Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando

 

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