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Prorrogado prazo para pagamento de taxas e tributos de estabelecimentos comerciais

  • 3 min de leitura

A Prefeitura de Cubatão prorrogou as datas de pagamento de tributos e taxas do comércio, feira-livre, ambulante e prestadores de serviços. A medida visa diminuir o impacto financeiro sobre esses empreendedores pós lockdown. O adiamento do prazo foi autorizado por meio do decreto municipal nº 11.435 publicado no Diário Oficial Eletrônico 691. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o benefício atinge um universo de quase 34 mil empreendedores.
Confira a prorrogação das datas:
Taxas de licença para funcionamento ou localização, licença feirante, licença ambulante, licença de publicidade e de ocupação – com  vencimento entre abril e junho de 2021 foram prorrogadas para 15 de agosto deste ano;
O vencimento do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) nas modalidades fixo e estimativa foi adiado da seguinte forma:
– ISSQN vencimento em abril –  prorrogado para 15 de outubro de 2021;
– ISSQN vencimento em maio – prorrogado para 15 de novembro de 2021;
– ISSQN vencimento em junho – prorrogado para 15 de dezembro de 2021;
Já o IPTU dos estabelecimentos comerciais, IPTU, com vencimentos em abril, maio e junho deste ano terão data limite de pagamento sem juros para até 15 de dezembro de 2021.
Os prazos de adiamento de vencimentos dos tributos e taxas vale para os estabelecimentos comerciais pertencentes a pessoas jurídica e física instalados no município, que tenham contrato de locação e sejam responsáveis pelo pagamento do IPTU.
A solicitação de prorrogação para quaisquer dos tributos ou taxas deve ser feita pelo e-mail arrecada@cubatao.sp.gov.br. Os empreendedores devem, ainda, enviar os seguintes documentos digitalizados:
– alvará de funcionamento válido ou cópia simples do comprovante de de inscrição municipal ativa;
– comprovante de inscrição do CNPJ se pessoa jurídica;
Para prorrogação do vencimento do IPTU, além dos documentos acima, devem ser enviados também por e-mail:
– título de propriedade ou contrato social de incorporação do imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica (caso pertença à pessoa jurídica ou física) ou cópia do contrato de locação contendo a cláusula que atribuiu a responsabilidade do pagamento do IPTU ao locatário.
Serão aceitos como título de propriedade do imóvel: a matrícula do registro no cartório de imóveis, a escritura lavrada pelo Cartório de Notas, o contrato de compra e venda, o compromisso de compra e venda.
A comunicação sobre deferimento ou indeferimento da prorrogação ser dará pelo mesmo e-mail que foram encaminhamos os documentos. A impressão dos boletos com as novas datas de vencimento, caso aprovado, será feita diretamente pelo site oficial da Prefeitura: www.cubatao.sp.gov.br .
Também estão suspensos por 100 (cem) dias: a instauração de novos procedimentos de cobrança, encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto, instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
 
 

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