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Recuperação fiscal: contribuintes têm até esta sexta (27) para solicitar adesão ao Refis

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Contribuintes que ainda não quitaram suas dívidas atrasadas relativas a tributos municipais em Cubatão têm até esta sexta (27) para aderir  ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. O acordo é válido para quem possui débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. Interessados devem comparecer ao Paço Municipal, Praça dos Emancipadores, s/nº (térreo), das 10 às 16 horas.

O Programa possibilita o parcelamento em até 120 vezes. E, para quem escolher a quitação à vista, haverá anistia na cobrança de juros e multas por atraso, inclusive para os casos de dívidas não ajuizadas. Este programa contempla pessoas físicas ou jurídicas.

Como aderir – Na repartição, um formulário específico para cada caso está disponível para o devido preenchimento. Mas atenção, pois o requerimento de adesão, nos dois casos, deve estar instruído dos documentos solicitados, conforme citados abaixo:

Pessoa física –  Cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida, assinado no local; declaração, por meio de formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível em www.fazenda.sp.gov.br. Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente podem aderir ao programa por procuração, apresentando a documentação exigida pela lei.

Pessoa jurídica –  Contrato social e suas alterações; cópias do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura; declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

Pagamento parcelado – Para quem optar por essa modalidade, há uma tabela. Os benefícios são de acordo com a quantidade de parcelas.

Débitos não ajuizados – O Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada.

Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

Até três vezes = 80% de anistia nos juros e multas;

De 4 a 6 vezes = 50% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas =25% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas = sem anistia de juros e multas.

 

Débitos ajuizados – São aqueles que ja estão sendo cobrados na justiça. Para essa situação, os descontos também seguem uma tabela específica:

Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

De 4 a 6 parcelas = 70% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas = 60% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas = 50% de anistia de juros e multas;

De 25 a 36 parcelas = 30% de anistia de juros e multas;

De 37 a 60 parcelas = 10% de anistia de juros e multas;

De 61 a 90 parcelas = 5% de anistia de juros e multas;

De 91 a 120 parcelas = não há anistia sobre a multa e os juros moratórios.

Por: Secom Cubatão

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