DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE A QUARENTENA, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.199, DE 22 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
D E C R E T A:
.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença prêmio, somente na modalidade gozo aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A concessão de licença prêmio, ora autorizada, respeitará o percentual mensal de 10% (dez por cento) do número de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º O disposto neste artigo não invalida os preceitos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.199, de 22 de março de 2020, salvo quando incompatíveis.
Art. 2º Fica autorizado ao titular da Secretaria Municipal de Saúde, através de ato próprio, reduzir ou majorar o percentual previsto no § 1º do artigo anterior, desde que o ato seja previamente analisado, justificado e deliberado em conjunto a Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretário Municipal de Saúde

Deixe um comentário