Secretário Municipal de Assistência Social
Coordenar e organizar o SUAS – Sistema Único de Assistência Social em âmbito municipal; atender aos Requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, incluído pela Lei n° 9.720/98, ou seja, a efetiva instituição e funcionamento do: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Fundo Municipal de Assistência Social, com seu respectivo gestor, o qual, deverá ser nomeado pelo Poder Executivo e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Plano Municipal de Assistência Social; d) Alocação de recursos próprios destinados à Assistência Social, no Fundo Municipal de Assistência Social, cumprir o que determina o art. 15 da LOAS, que estabelece as competências do Município com a Política de Assistência Social; formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da Assistência Social, assim com,o gerir, acompanhar e avaliar a execução do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, exercendo essa responsabilidade de forma solidária e cooperativa com o Estado e a União; garantir condições políticas, financeiras e materiais para o pleno funcionamento dos Conselhos afetos a Assistência Social; promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; ofertar serviços em quantidade e qualidade aos usuários, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/CNAS); estabelecer, em conjunto com outros municípios e o Estado, mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilize técnica e financeiramente serviços de referência regional; estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da Política de Assistência Social; cofinanciar os serviços de proteção social básica e especial da rede socioassistencial conveniada; planejar continuamente e de forma participativa a política de Assistência Social em seu âmbito, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal; gerir os Programas de Transferência de Renda e Benefícios; implantar os serviços de vigilância social; elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH (Norma Operacional Básica/Recursos Humanos/2005); coordenar e supervisionar os Departamentos subordinados a esta Secretaria; orientar, assessorar, avaliar e supervisionar o trabalho dos funcionários lotados na Secretaria, visando à qualidade de atendimento junto à demanda, aplicando normas, procedimentos e medidas administrativas quando necessário; zelar pelos bens patrimoniais alocados na Secretaria; executar outras atribuições que lhe forem determinadas previstas no SUAS.
Ivan Hildebrando
Secretário Municipal de Assistência Social















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