
Secretário de Finanças
Formular e definir políticas tributárias, fiscais e financeiras, atendendo às normas vigentes de direito tributário e financeiro, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas tributária, fiscal, financeira e contábil; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios em conjunto com as unidades gestoras, atendendo à legislação em vigor; realizar todos os registros e demonstrativos contábeis; emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal; planejar e executar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias; manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas legais; exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial Rural a ser repassado pela União; planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer fiscalização direta e externa; propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento; controlar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro; programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios; gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo de caixa e a programação financeira; exercer a coordenação das relações do Poder Público com as instituições financeiras em geral; promover cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa, em ação articulada com a Procuradoria do Município; emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal; formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico-financeiro, em consonância com as Diretrizes de Governo e a legislação em vigor, que visem incrementar a atividade econômico-financeira do Município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais; definir a política financeira municipal; executar todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta, em ação articulada com os órgãos em geral; realizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal, em ação articulada com as Secretarias; atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Auditoria e Controladoria Interna e Procuradoria do Município; requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessários ao planejamento econômico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados; realizar, através do Departamento de Prestação de Contas, a análise contábil e financeira acerca da conclusão das contas das entidades referentes a Convênios, Contribuições, Auxílios, Subvenções e Adiantamentos, nos termos da legislação em vigor, em especial as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em ação articulada com as Comissões e Conselhos de Avaliação, Fiscalização e de Políticas Públicas Municipais, não eximindo as áreas receptoras de recursos da responsabilidade quanto ao processamento dos documentos necessários e acompanhamento da prestação de contas, relativos aos desembolsos realizados.
Luiz Alberto Maia da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – Campus Guarujá, é pós-graduado em Direito Público. Nascido em Cubatão, é servidor público concursado desde 2014. Foi Diretor do Departamento de Receita da Prefeitura de Cubatão (2018-2024) e presidente do Conselho Tributário Municipal no biênio 2017/2019.















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