

Superintendente
A Companhia Municipal de Trânsito – CMT passa a ter sua finalidade e atribuições redefinidas nos termos desta Lei n° 2.515, de 15 de setembro de 1998
A circunscrição da Companhia Municipal de Trânsito, no tocante ao trânsito e toda a malha viária composta por ruas, avenidas, caminhos e passagens, logradouros da zona urbana e rural situadas dentro da área do Município de Cubatão, que recebam melhorias do Poder Público Municipal.
§ 2° Compete a C.M.T.:
I – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação que regula a matéria, bem como as normas de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de sua circunscrição e nos limites de suas atribuições;
II – ser a entidade executiva rodoviária e de trânsito do Município de Cubatão para compor o Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7°, incisos III e IV do Código de Trânsito Brasileiro;
III – administrar e supervisionar a infra-estrutura e os equipamentos, bem como executar as atividades inerentes à Engenharia de Tráfego e Transportes Públicos Urbanos e quaisquer de suas modalidades em Cubatão, mediante a observância das seguintes Diretrizes:
a) definição da política de transportes de passageiros e de cargas no âmbito interno do Município de Cubatão, com, extensão de suas atividades na Região Metropolitana da Baixada Santista, com vistas à implantação de um sistema integrado entre os municípios que a compõem;
b) otimização no atendimento dos transportes coletivos através do acompanhamento e melhor qualificação dos serviços colocados à disposição da comunidade;
c) proposição das medidas imprescindíveis à consecução dos projetos pertinentes a atividade, inclusive no que concerne à infra-estrutura viária e material;
d) proposição das medidas necessárias à consecução, gerenciamento e execução das ações decorrentes da municipalização do trânsito, devendo celebrar Convênios com o Governo do Estado, ou seus órgãos, dentre estes o DETRAN, visando também ingressar no sistema do PRODESP, Polícia Militar e, tudo no sentido de promover a arrecadação dos valores das multas previstas na Legislação de Trânsito;
e) estabelecer os critérios de administração dos equipamentos operacionais e de infra-estrutura do sistema de transportes coletivos de passageiros do Município.
IV – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra cidade;
V – implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
VI – promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
VII – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
VIII – registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
IX – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
X – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Rafael Lamberti
Superintendente da CMT
Graduado em Engenharia de Produção, MBA em Gestão de Projetos Empresariais e formação técnica nas áreas de Edificações, Automação Industrial e Eletrotécnica, possui mais de uma década de experiência na área de Planejamento atuando em multinacionais e empresas do polo industrial. Trabalhou em diversos projetos como construção de tancagem de tanques Bacia 10 da AGEO Terminais, Ampliação do terminal AGEO Norte com a construção dos tanques nas Bacias 03 e 04, Plataforma Carga/Descarga de caminhão tanques e Construção do Píer São Paulo, reabilitação de tanques da Transpetro Petrobras Santos e Cubatão.















Últimas publicações
(na Vila Nova), das 12h às 23h30
Entre a Av. das Nações Unidas e a Av. N.S. da Lapa, das 12h às 23h30
(na Vila Nova), das 12h às 23h30
Entre a Av. das Nações Unidas e a Av. N.S. da Lapa, das 12h às 23h30
(na Vila Nova), das 12h às 23h30
Entre a Av. das Nações Unidas e a Av. N.S. da Lapa, das 12h às 23h30
SAMU
192
POLÍCIA MILITAR
190
BOMBEIROS
193
DEFESA CIVIL
199
CPFL – ENERGIA ELÉTRICA
0800-010-25-70
SABESP
195
OUVIDORIA DA SAÚDE
0800-772-4132
PRONTO SOCORRO CENTRAL
3361-8786
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
3512-5092
PRONTO SOCORRO INFANTIL
3372-7018
UPA PARQUE SÃO LUIZ
3377-5127
HOSPITAL MUNICIPAL DE CUBATÃO
3512-7800
POLICLÍNICA DE CUBATÃO
3512-5032
CAPS AD
3512-5086
1a. DP – POLÍCIA CIVIL
3361-1234
CMT
3362-5600
RODOVIÁRIA
3372-5915
CÂMARA MUNICIPAL
3362-1000
ACIC
3361-1519
CIESP
3361-6622
FÓRUM
3361-6500 / 3361-2633
INSS – CUBATÃO
3361-1636
CETESB
3361-6663
SAÚDE MENTAL
3361-6864
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3512-0581
ZELADORIA E CONSERVAÇÃO
3362-8710
SERVIÇO DE ZOONOSES (CANIL MUNICIPAL)
35127950 – 33752259 (whats)
CENTRO ESPORTIVO ROMERÃO
3361-3062
CENTRO ESPORTIVO ARMANDO CUNHA
3364-3909
CENTRO ESPORTIVO PITA
3372-6559
BIBLIOTECA CENTRAL
3512-0599 / 3512-0600
PROCON
3512-5090