DISPENSA O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO, EM VIAS PÚBLICAS E EM TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS, NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º A obrigatoriedade pela utilização de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, no município de Cubatão, será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como, no caso de criança com menos de 03 (três) anos de idade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

“487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde

MARCIA REGINA TERRAS GERALDO
Secretária Municipal de Educação

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