ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO §2º, DO ARTIGO 7º,RENUMERA OS ARTIGOS 16 E 17 RESPECTIVAMENTE PARA 17 E 18, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16, TODOS DO DECRETO 11.424, DE 21 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL E CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o inciso I, do §2º, do artigo 7º, do Decreto nº 11.424, de 21 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
I – o atendimento deve ser exclusivo para pagamentos de contas, faturas, benefícios de aposentadoria e programas sociais;
(…)”
Art. 2º Os artigos 16 e 17 do Decreto nº 11.424, de 21 de março de 2021 são renumerados para 17 e 18, respectivamente.
Art. 3º O artigo 16 do Decreto nº 11.424, de 21 de março de 2021passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Durante o período entre 23 de março e 04 de abril de 2021, fica suspenso o credenciamento existente para a percepção do benefício da gratuidade de pagamento no transporte coletivo público municipal aos idosos de faixa etária entre 60 e 64 anos, objeto de regulamentação através do Decreto nº 9.234/2008.
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação de prazo das medidas de isolamento social no município de Cubatão, objeto do Decreto nº 11.424/2021, haverá prorrogação automática do prazo previsto no caput deste artigo.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor aos 23 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 23 DE MARÇO DE 2021.

“488° DA FUNDAÇÃO DO POVADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

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