ALTERA A REDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA DO DECRETO Nº 11.440, DE 19 DE ABRIL DE 2021, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Art. 1º As medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, Fase de Transição do Plano São Paulo, instituídas através do Decreto n° 11.440, de 19 de abril de 2021, e alterações do Decreto nº 11.459, de 21 de maio de 2021, estão prorrogadas até o dia 31 de julho de 2021.

Art. 2º Altera a redação do art. 9º, inciso I, do Decreto n° 11.440, de 19 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º (…)

II- é obrigatório, durante todo o culto ou celebração, o uso de máscaras faciais por todos os presentes, incluindo-se aí o padre, pastor ou celebrante e toda a equipe de assistência, as quais deverão cobrir o nariz e a boca, assim como a obrigatoriedade o distanciamento entre pessoas de, no mínimo 01m (um metro);

(…)

V – os assentos deverão ser marcados e intercalados respeitando a distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas e fileiras de bancos;

(…).”

Art. 3º Fica revogado o artigo 17 do Decreto Municipal nº 11.440, de 19 de abril de 2021, voltando a contar os prazos de processos e expedientes administrativos e disciplinares suspensos em razão do referido dispositivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 16 de julho de 2021.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 16 DE JULHO DE 2021.

“488° DA FUNDAÇÃO DO POVOADO”
“72° DA EMANCIPAÇÃO”

ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal

DIEGO BEZERRA PEREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
em substituição

ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde

GENALDO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças

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