Informações e documentos para avaliação de isenção parcial ou total da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).
Informações gerais sobre a taxa:
a) Porque devemos pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos?
O pagamento da taxa serve para custear todo o manejo dos resíduos sólidos desde a coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo.
Local de atendimento ao público:
Guichê da Fiscalização de Tributos no piso térreo da Praça dos Emancipadores, s/n. Telefone: (13)3362-4402;
Prazo máximo:
O prazo para solicitar a isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS será até o último dia útil do mês de julho de cada exercício, sob pena de não concessão do benefício fiscal para o ano seguinte. O requerimento deverá ser apresentado no Serviço de Fiscalização Tributária – Andar Térreo da Prefeitura, acompanhado dos documentos necessários.
Requerimentos:
Os requerimentos de isenção devem ser preenchidos e entregues no Guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo da Praça dos Emancipadores, s/nº No ato da solicitação, o munícipe será informado sobre os documentos que precisam ser apresentados.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – COMERCIAL (MEI – ME – EPP)
REQUERIMENTO DE ISENCÃO – COOPERATIVAS
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – ENTIDADES
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – GRANDE GERADOR LIXO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO – PESSOA FÍSICA
REQUERIMENTO DE REDUÇÃO – COMERCIAL
Certidões Administrativas:
Guia elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente para obtenção das Certidões Administrativas necessárias para anexação junto ao requerimento de Imóveis Comerciais elencados na referida lei;
GUIA SEMAN_Certidoes Administrativas_TCRS
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 121/2021 e Decreto Municipal nº 11.638/2022;