Dia 31 de dezembro é o novo prazo para residentes de Cubatão solicitarem a remissão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) referente ao exercício de 2022. Regulamentado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o reforço está em conformidade com o decreto municipal nº 11.917 /2023, publicado na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico. Quem não quitou o imposto no ano passado ou quem pagou deverá realizar a declaração de atualização do imóvel acessando o link https://forms.gle/mYEpAxHG8KqA5Exu8.
Ao preencher o formulário, o interessado recebe um e-mail que serve de comprovante e deferimento da concessão da remissão da TCRS, não necessitando mais pagá-la. E atenção: a remissão da dívida só acontece mediante esta atualização cadastral. O contribuinte que não fizer – ou fizer incorretamente – pode ser cobrado pela taxa de 2022 com acréscimo de juros, correção e multa, nos termos da lei municipal nº 1.383/1983.
Já os munícipes que quitaram os pagamentos da taxa de lixo também devem fazer o cadastro e, depois, solicitar a compensação desse crédito registrando o pedido no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal de Cubatão (Praça dos Emancipadores, s/nº).
Por: Secom Cubatão
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