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Decreto torna obrigatório o uso de máscara de proteção e proíbe celebração de velório em Cubatão

  • 2 min de leitura

As medidas são em obediência às determinações das autoridades sanitárias em reforço ao enfrentamento da pandemia do Covid-19

Decreto editado pelo prefeito Ademário Oliveira proíbe, a partir desta quarta-feira (27), a realização de velórios na cidade de Cubatão e torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da pandemia da Covid-19.

A não obediência ao decreto nº 11.242, publicado no diário oficial do município, prevê a penalidade de multa às pessoas que trafegarem sem o uso da máscara nas repartições e equipamentos públicos, transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos. Da mesma forma, é obrigatório o uso da máscara nos estabelecimentos comerciais, empresariais e de prestação de serviços. Nas vias públicas, há somente a orientação para que o cidadão utilize o equipamento (máscara).
Além de multa, os proprietários e responsáveis responderão criminalmente, de acordo com a legislação em vigor, pela permanência de pessoas sem o uso da proteção facial em seus estabelecimentos. As indústrias devem ter regras de segurança específicas contemplando os requisitos sanitários de enfrentamento ao novo coronavírus.
Fiscalização – De acordo com o decreto, a fiscalização aos estabelecimentos comerciais e às empresas prestadoras de serviços é de responsabilidade da Fiscalização Tributária Municipal. A Companhia Municipal de Trânsito (CMT), por sua vez, se encarrega da fiscalização nos equipamentos de transporte público coletivo, transporte por aplicativos e táxis.

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GOVERNO MUNICIPAL

Prefeito Ademário Oliveira
Vice-Prefeito Ivan Hildebrando

 

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