Verificação de Situação Eleitoral e local de votação – A Justiça Eleitoral orienta que todos os eleitores realizem a verificação prévia do seu status cadastral. Estão aptos a votar apenas os cidadãos cuja situação eleitoral conste como REGULAR. Eleitores com títulos cancelados ou suspensos não poderão exercer o voto nas eleições deste ano em razão do encerramento do prazo de alterações no Cadastro Eleitoral. A consulta da situação cadastral e a atualização do aplicativo e-Título devem ser realizadas com antecedência através das lojas de aplicativos ou pelo portal do TRE-SP/TSE.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam a verificação de onde votarão no dia 4 de outubro. Mudanças no endereço das seções podem ocorrer sem aviso individual. A consulta é gratuita e pode ser feita rapidamente por dois canais principais:
Pelo aplicativo e-Título -Abra o aplicativo no seu smartphone. Acesse a aba “Onde votar” no menu inferior para conferir o endereço completo, o número da zona e o da seção eleitoral.
Pelo site do TRE-SP (ou TSE) – Acesse o portal oficial (Autoatendimento Eleitoral > Consultas > Onde votar). Informe seu CPF, nome completo e data de nascimento para verificar o local.
Colinha Eleitoral – Em todo o país no dia 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h seguindo rigorosamente o horário oficial de Brasília. Neste ano, o eleitor votará para 6 cargos. Para evitar erros e acelerar o processo na seção eleitoral é fundamental levar a chamada “cola eleitoral” anotada no papel. É expressamente proibido utilizar o celular na cabine de votação, portanto sua colinha precisa estar obrigatoriamente impressa ou anotada em papel.
Ordem exata de votação no painel da urna:
- Deputado Federal — 4 dígitos
- Deputado Estadual — 5 dígitos
- Senador (1ª vaga) — 3 dígitos
- Senador (2ª vaga) — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Obs.: Lembre-se de que os primeiros cinco cargos referem-se aos candidatos no Estado de São Paulo.
Documentos para o dia da votação – Para votar no primeiro turno das Eleições 2026 no dia 4 de outubro, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor físico não é obrigatório, desde que o eleitor saiba a sua seção e zona eleitoral.
Documentos aceitos como identificação no local de votação – Carteira de identidade (RG ou Carteira de Identidade Nacional – CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e-Título (com foto cadastrada no aplicativo), Passaporte, Carteira de trabalho física (impressa), Certificado de reservista, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA, entre outras). Não serão aceitos certidões de nascimento ou de casamento, pois não têm foto e não são válidas como comprovante de identificação diante da mesa receptora.
Justificativa no dia da eleição – Aos eleitores de outras cidades que estiverem em Cubatão no dia 4 de outubro, a justificativa de ausência às urnas poderá ser realizada digitalmente pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TRE-SP. Para o atendimento presencial, a Justiça Eleitoral disponibilizará Mesas de Justificativa nos seguintes pontos do município de Cubatão:
- UME Maria Liberata: Rua Santa Júlia, s/nº – Vila dos Pescadores (ao lado da UME Pará)
- E.E. Marechal Humberto de Alencar Castello Branco – Rua Maria Graziela, s/nº – Jardim Casqueiro
- UME Estado do Tocantins – Rua Ananias Gomes Ferreira, s/nº – Vila Natal
- UME Bernardo José Maria de Lorena – Av. Nossa Senhora da Lapa, 785 – Vila Nova
- CEU Maria Josete Ramos Impalea – Rua Assembleia de Deus, 63/65 – Jardim São Francisco.
O que é proibido na cabine de votação – Celulares e smartphones (mesmo no bolso ou desligados nas mãos), Câmeras fotográficas ou filmadoras, Óculos inteligentes, ‘smartwatches’ ou qualquer dispositivo capaz de gravar ou transmitir dados. Para garantir o sigilo absoluto do voto a Justiça Eleitoral mantém a proibição do uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação. A regra é respaldada pela Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pelo artigo 137 da Resolução nº 23.736 do TSE.
O eleitor pode utilizar o celular para apresentar o documento de identificação digital (como o e-Título), no entanto antes de se dirigir à urna eletrônica, o aparelho deve ser desligado e depositado na mesa receptora ao lado dos mesários. O celular poderá ser retirado assim que a votação for concluída.
Por: Secom Cubatão, com informações da Justiça Eleitoral de Cubatão
Foto: Banco de imagens



