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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, Confirma a medida liminar concedida através do Processo Judicial sob nº 1001349-30.2026.8.26.0157, restabelece a eficácia da Portaria nº0662/2026 e declara a nulidade definitiva do Edital publicado em 30/06/2026 que desclassificou o candidato abaixo relacionado, o qual obteve sentença proferida através do referido processo, reconhecendo que o Diploma do Curso Normal em nível Médio (Magistério) apresentado, cumpre a exigência editalícia de escolaridade contida no item1,2 do edital regulador, declarando a inexigibilidade de seu cadastramento no sistema SISTEC/MEC.

 

 

106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

 

Nome Inscrição  

Classificação

 

Critério

ANGELO MIGUEL CAMBLOR 52686 59º GERAL

 

 

Cubatão, 28 de setembro de 2026

“493º da Fundação do Povoado”

“77º da Emancipação”

 

 

 

 

     JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

Secretário Municipal de Gestão