A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO através da Secretaria Municipal de Gestão, Confirma a medida liminar concedida através do Processo Judicial sob nº 1001349-30.2026.8.26.0157, restabelece a eficácia da Portaria nº0662/2026 e declara a nulidade definitiva do Edital publicado em 30/06/2026 que desclassificou o candidato abaixo relacionado, o qual obteve sentença proferida através do referido processo, reconhecendo que o Diploma do Curso Normal em nível Médio (Magistério) apresentado, cumpre a exigência editalícia de escolaridade contida no item1,2 do edital regulador, declarando a inexigibilidade de seu cadastramento no sistema SISTEC/MEC.
106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I
| Nome | Inscrição |
Classificação |
Critério |
| ANGELO MIGUEL CAMBLOR | 52686 | 59º | GERAL |
Cubatão, 28 de setembro de 2026
“493º da Fundação do Povoado”
“77º da Emancipação”
JOÃO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA
Secretário Municipal de Gestão