Pular para o conteúdo
Cidade de Cubatão
Cidade de CubatãoFinanças

Em Cubatão, os contribuintes tem até junho para solicitar adesão ao Programa de Recuperação Fiscal em Cubatão

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer parcelamento de dívidas na Prefeitura. O período de adesão vai até 21 de junho

3 min de leitura9 de maio de 2024
Em Cubatão, os contribuintes tem até junho para solicitar adesão ao Programa de Recuperação Fiscal em Cubatão

Contribuintes de Cubatão que ainda não quitaram suas dívidas atrasadas relativas a tributos municipais têm até o dia 21 de junho para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. O acordo permite o parcelamento em até 120 vezes, além de anistia na cobrança de juros e multas por atraso, inclusive para os casos de dívidas não ajuizadas. 

O programa é válido para débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. Interessados devem comparecer ao Paço Municipal, Praça dos Emancipadores, s/nº (térreo), das 10 às 16 horas. O Refis foi instituído por meio do decreto municipal nº 11.918/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) em 12/12/2023.

Como aderir – Na repartição, um formulário específico para cada caso está disponível para o devido preenchimento. Mas atenção, pois o requerimento de adesão, nos dois casos, deve estar instruído dos documentos solicitados, conforme citados abaixo:

Pessoa física –  Cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida, assinado no local; declaração, por meio de formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível em www.fazenda.sp.gov.br. Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente podem aderir ao programa por procuração, apresentando a documentação exigida pela lei.

Pessoa jurídica –  Contrato social e suas alterações; cópias do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura; declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

Pagamento parcelado – Para quem optar por essa modalidade, há uma tabela. Os benefícios são de acordo com a quantidade de parcelas.

Débitos não ajuizados:

Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

Até três vezes = 80% de anistia nos juros e multas;

De 4 a 6 vezes = 50% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas =25% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas = sem anistia de juros e multas.

 

Débitos ajuizados – Nesta situação, os descontos também seguem uma tabela específica:

Pagamento à vista = 100% de anistia de juros e multas;

De 4 a 6 parcelas = 70% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas = 60% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas = 50% de anistia de juros e multas;

De 25 a 36 parcelas = 30% de anistia de juros e multas;

De 37 a 60 parcelas = 10% de anistia de juros e multas;

De 61 a 90 parcelas = 5% de anistia de juros e multas;

De 91 a 120 parcelas = não há anistia sobre a multa e os juros moratórios.

Por: Secom Cubatão

 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhar